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Vistoria de locação: por que ela é tão importante

Por Liana Bezzi – Advogada Especialista em Direito em Imobiliária – Jurídico Casabella Imóveis

Certa vez, em uma sessão de terapia, minha psicóloga me disse: “Toda precaução é importante, nunca sabemos exatamente do que estamos nos protegendo”. E tento aplicar esse aprendizado em todas as áreas da vida e no direito não poderia ser diferente.

Ao darmos início a qualquer tipo de relação, é muito importante que alguns pontos sejam observados com bastante carinho.

Se você tem um imóvel e pretende locá-lo, muito mais importante que um contrato bem feito, é uma vistoria bem feita.

Você pode estar se perguntando “mas como uma advogada pode dizer que um contrato não é importante?”.  Não estou dizendo que ele não é importante.

É preciso considerar que o Direito permite que o acordo seja verbal, logo, não é porque não está escrito que não terá amparo, pois a legislação será aplicada em caso de alguma discussão ser levada a juízo.

Mas, no caso da comprovação do estado do imóvel não tem outra forma de ser feita, senão por meio de uma vistoria inicial.

Sei que você deve estar pensando: “Ah! Mas estou alugando para um amigo!” … “Ah! Mas meu locatário parece ser tão bacana!”. Tudo bem, eu acredito. Mas o futuro é incerto e se algumas providências não forem tomadas na hora certa, depois, não terá como ser feito. Lembre-se como são os casamentos e como são os divórcios – o final sempre é um pouco mais tumultuado, na maioria dos casos.

Além disso, a Lei de Locações (8245/91) impõe como uma OBRIGAÇÃO do locador fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Note que a legislação não especifica em que momento o locatário pode exigir isso, logo subentende-se que pode se dar a qualquer instante. Se o laudo de vistoria não for feito antes de entregar as chaves ao locatário, como se pode provar que um dano foi ou não causado por ele?

O laudo da vistoria não é um documento que protege apenas o locador. Ele é muito importante para o locatário também, pois, ainda no tocante às obrigações, no artigo 23 da mesma lei, temos por obrigação dele restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Já pensou que passados 30 meses (tempo aproximado que dura um contrato de locação residencial), será preciso entregá-lo da mesma forma que o recebeu? Sendo assim, conselho de “amiga”: antes de entregar as chaves do seu imóvel tire fotos, faça um relatório e peça para todos os envolvidos assinarem (inclusive os fiadores, quando for o caso) e aja da mesma forma ao final.


Leia também: Sete dicas essenciais no momento da conclusão da locação.

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